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Calibração RBC
O GROM-LAB é acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) desde de mai2008, se destaca pela excelência no atendimento e pelo compromisso com a qualidade.
Nossa equipe está em constante evolução, adotamos práticas para garantir a precisão, com padrões periodicamente calibrados por referências primárias. Além disso, nossa gestão é auditada continuamente pelo INMETRO, em conformidade com a NBR 17025.
Serviços Acreditados pela RBC:
Confira nossa incerteza de medição, que traduz a qualidade do nosso trabalho.
Serviços Rastreáveis à RBC:
A calibração rastreável utiliza padrões calibrados pela RBC, mas a gestão não é acreditada pelo INMETRO.
A norma NBR 10.151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral, que é a referência para estudos ambientais, foi atualizada em 2019 e passou por diversas mudanças. A versão anterior, de 2000, possuía apenas quatro páginas e apresentava um texto mais genérico, permitindo interpretações variadas.
Já a versão de 2019 tornou-se mais detalhada e rigorosa, dentre outros, nos requisitos relacionados à qualidade dos sonômetros, à periodicidade de calibração, aos ensaios mínimos a serem realizados e à rastreabilidade metrológica por meio da Rede Brasileira de Calibração (RBC).
O sonômetro devem atender à norma de fabricação IEC 61.672, serem de classe de precisão 1 ou 2 e possuir aprovação de modelo, apesar de ainda serem aceitos equipamentos sem a aprovação de modelo. Neste caso, o certificado de calibração, quando aprovado, indica que o equipamento não possui a referida aprovação de modelo e não se pode atestar o atendimento a norma de referência, porém o certificado é aceito.
Também aqueles medidores mais antigos, fabricados de acordo com a IEC 60.651 ou 60.804, serão ainda aceitos, desde que sejam dos Tipos 0 e 1, e não sendo mais aceitos os medidores Tipo 2.
O microfone deve atender a norma IEC 61094-6 e o Calibrador acústico, que deve ser externo, deve atender a IEC 60942.
A periodicidade de calibração deve ser estabelecida com base na especificação do fabricante, que usualmente é de 12 meses. A hipótese da extensão do prazo pode ser efetuada desde que justificada pela análise do histórico de resultados de calibrações anteriores e dos resultados de verificações intermediárias, até o limite de 24 meses. Este procedimento se estende ao sonômetro, o microfone; o calibrador acústico e o filtro de banda de frequência.
Os ensaios de calibração agora podem ser realizados com o microfone acoplado ao sonômetro, desta forma, o mesmo certificado atende tanto ao medidor e ao microfone (transdutor). Esse processo traz a vantagem inicial de dispensar a calibração separada do microfone.
Contudo, torna o conjunto não intercambiável, ou seja, o certificado somente tem validade com o uso do conjunto completo, não permitindo a troca de microfone, mesmo que seja de modelo igual.
Porém, por opção do cliente, pode-se calibrar o sonômetro e o microfone separado, que passaria a ser intercambiável, mas provavelmente aumenta o custo de calibração do conjunto.
A NBR 10.151 na versão atual, no Anexo A, determina os ensaios mínimos que devem constar do certificado de calibração, ou seja, na prática é possível existir um equipamento que possua certificado de calibração emitido pela RBC, mas que não atende aos requezitos da NBR 10.151.
Sonômetro (ver IEC 61672-3):
a) calibração das ponderações em frequência utilizando-se sinais elétricos;
b) indicação de sobrecarga;
c) linearidade de nível na faixa de níveis de referência (8 kHz);
d) linearidade de nível incluindo o controle da faixa de níveis (se aplicável);
e) nível de pressão sonora de pico na ponderação C (se aplicável);
f) ponderações no tempo e na frequência em 1 kHz;
g) resposta a trens tonais;
h) ruído autogerado (elétrico e acústico);
i) teste acústico da resposta em frequência do medidor com o microfone;
j) ensaio de estabilidade.
Analisadores de frequência de 1/1 e de 1/3 de oitava (ver IEC 61260):
a) atenuação das frequências centrais relativa à frequência central do filtro de referência;
b) curva de atenuação relativa à frequência central para cada um dos filtros necessários ao
atendimento ao escopo desta Norma.
Microfone (ver IEC 61094-4, IEC 61094-5 e IEC 61094-6):
a) Sensibilidade absoluta em toda a faixa de frequências da aplicação desta Norma. NOTA Pela IEC 61672-3, a calibração do microfone fica implícita no teste acústico. Nestes casos, a calibração do microfone pode ser considerada válida apenas para o seu uso com o sonômetro para o qual foi calibrado.
Calibrador de nível sonoro (ver IEC 60942):
a) amplitude em decibels (Ref. 20 μPa);
b) frequência em Hertz;
A norma internacional IEC 61.672 é a atual referência para a fabricação de medidores sonoros. A principal vantagem em relação às normas anteriores é que a atual separa os testes inerentes à performance de fabricação dos testes de verificação periódica (calibração).
Na prática, tal mudança trouxe maior compatibilidade entre os ensaios realizados pelos laboratórios de calibração.
Contudo, ainda será necessário conviver com as normas antigas, IEC 60.651 ou 60.804, pois um medidor deve atender a norma de fabricação vigente na época do desenvolvimento do produto, mesmo que tenha sido fabricado nos dias atuais.
Para que o medidor seja calibrado pela IEC 61.672 é necessário que o medidor declare explicitamente atendê-la, através da indicação no corpo do instrumento ou nas configurações do medidor ou no manual original. O Laboratório não pode calibrar um medidor, mesmo que o cliente faça a solicitação.